O Auxílio-Acidente é um benefício do INSS destinado aos trabalhadores que sofreram um acidente e ficaram com sequelas que reduzem sua capacidade de exercer suas atividades profissionais. Este benefício oferece um apoio financeiro, ajudando a manter a estabilidade econômica do trabalhador e de sua família.
Um dia, durante o expediente, você é atingido por um equipamento pesado, deixando sequelas permanentes que afetam sua capacidade de trabalhar. As dores se tornam constantes, limitando seus movimentos, prejudicando sua função naquele momento.
A boa notícia é que você pode contar com o Auxílio-acidente do INSS. Este benefício não apenas reconhece os desafios que você enfrenta, mas também oferece suporte financeiro enquanto você se ajusta a essa nova realidade.
É a segurança de que você pode reconstruir sua vida com dignidade!
Conheça outros benefícios que você pode ter direito:
Para trabalhadores do INSS temporariamente incapacitados por doença.
Para trabalhadores do INSS incapacitados permanentemente por doença ou acidente.
Sustento para dependentes do segurado falecido que contribuía para o INSS.
Para dependentes de segurados presos em regime fechado ou semiaberto, sem remuneração.
Pago às seguradas durante afastamento por nascimento, adoção ou guarda judicial para adoção.
Para trabalhadores de baixa renda com filhos de até 14 anos ou inválidos, pago mensalmente.
Busque seus direitos e acesse seu benefício!
Descubra o valor estimado que tem para receber do benefício auxílio-acidente com base na data do seu acidente.
Observação: Os valores apresentados pela calculadora são estimativas baseadas nas informações fornecidas pelo usuário e podem variar. Para obter um cálculo preciso do benefício a ser recebido, entre em contato com a Prev +. A empresa não se responsabiliza pela precisão dos dados preenchidos.
Confira as perguntas mais frequentes:
Sim! O segurado pode continuar trabalhando enquanto recebe o auxílio-acidente, pois o benefício não impede a atividade laboral. Este benefício é indenizatório e não substitui a renda do trabalho.
Não há um prazo específico para requerer o auxílio-acidente, mas é recomendado solicitar o benefício assim que for constatada a redução permanente da capacidade de trabalho.
Não, o auxílio-acidente não pode ser acumulado com aposentadoria por invalidez, pois ambos são benefícios de natureza distinta. Se você já recebe aposentadoria por invalidez, não terá direito ao auxílio-acidente.
Sim, o subsídio pode passar por revisões periódicas pelo INSS para verificar se as condições que deram origem ao benefício ainda estão presentes.
Sim, o benefício pode ser concedido para acidentes ocorridos tanto no ambiente de trabalho quanto fora dele, desde que resultem em sequelas permanentes que reduzam a capacidade de trabalho do segurado.
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